quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

AJUDA À POPULAÇÃO DE MIRIM DOCE







O RC de Rio do Sul - Centenário fez-se presente na ajuda humanitária à população de Mirim Doce. 
 
Já no domingo, numa iniciativa do companheiro Ricieri, foram arrecadados diversos produtos e enviados àquela cidade.
 

Na terça feira foi realizada outra campanha de material entre os companheiros, onde foram arrecadados roupas, calçados, cobertores, colchões, fraldas descartáveis, leite, etc.
 
Também, com a importante parceria do RC de Joinville - Manchester, que coordena a em Joinville a Central da Solidariedade, foi recebido um caminhão com aproximadamente 3.500 itens entre eles, cestas básicas, material de higiene, colchões, cobertores, travesseiros, etc.
 

Os companheiros Sandro Hering, Ricieri Ramlow, Rute K. Rohden, Alceu Eberhardt e a ex-companheira Neide Latreille foram a Mirim Doce fazer a entrega e ajudar no descarregamento do material doado.
A Sra. Maria Luisa Liebsch, prefeita de Mirim Doce, agradeceu a ajuda que os companheiros dos RC de Rio do Sul - Centenário e RC de Joinville - Manchester.

REUNIÃO FESTIVA DE NATAL









Em 13 de dezembro foi realizada a reunião festiva de Natal no restaurante do shopping Lança Marcon.
 
A família rotária do RC de Rio do Sul - Centenário aproveitou o momento festivo para uma verdadeira confraternização familiar.

sábado, 1 de janeiro de 2011

ESTATUTO DO RC DE RIO DO SUL - CENTENÁRIO


ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ROTARY CLUB DE RIO DO SUL - CENTENÁRIO

CNPJ (MF) Nº. 07.743.356/0001-64 

Artigo 1   Nome

O nome desta organização é ROTARY CLUB DE RIO DO SUL – CENTENÁRIO, membro do Rotary International, registro nº. 70.034, doravante denominado Clube, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa regida pelo presente estatuto e demais disposições legais, com prazo de duração ilimitado, constituída e fundada em 20 de junho de 2005, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente, em conformidade com a legislação vigente, admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 30 de junho de 2005 resolve, pelos seus associados presentes à Assembleia Geral de 31 de Outubro de 2011, alterar o Estatuto em vigor.

Artigo 2   Definições

Os termos abaixo relacionados, quando usados nestes estatutos, terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma claramente exigido pelo contexto:

1. Conselho:                                         O Conselho Diretor deste clube.

2. Regimento interno:                        O regimento interno deste clube.

3. Diretor:                                            Qualquer membro do Conselho Diretor deste clube.

4. Associado:                                       Qualquer associado deste clube, exceto os honorários.

5. RI:                                                      Rotary International

6. Ano:                                                  O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.

 

Artigo 3   Localidade do clube

A localidade deste clube é a seguinte: rua Abraham Lincoln, 320, bairro Jardim América, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, realizando suas reuniões e Assembleias Gerais nas instalações do Esporte Clube Concórdia situado na rua Abraham Lincoln, 320, Jardim América, Rio do Sul (SC).

Artigo 4   Objetivo

O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.

Segundo. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.

Terceiro. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada.

Quarto.  A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

Artigo 5   Cinco Avenidas de Serviços

As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para os trabalhos deste clube.

1.     Serviços Internos — A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.

2. Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary.

3. Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros para melhorar a qualidade de vida dos residentes da comunidade ou municipalidade deste clube.

4. Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços do Rotary refere-se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.

5. Serviços às Novas Gerações — A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a atividades de desenvolvimento de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e de programas de intercâmbio que enriquecem e promovem a paz e compreensão mundial.

Artigo 6   Reuniões

Seção 1 — Reuniões Ordinárias.

(a)     Dia e hora. Este clube realizará uma reunião Ordinária por semana, às segundas-feiras às 20:00 horas

(b)    Transferência da reunião. Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião Ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião Ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.

(c)     Cancelamento. O Conselho poderá cancelar uma reunião Ordinária quando ela cair num feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube. O Conselho poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões Ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões Ordinárias consecutivas.

Seção 2 — Assembleia anual. A Assembleia Geral Ordinária anual para a eleição do presidente indicado e do conselho fiscal deverá ser realizada até 31 de dezembro, conforme o estabelecido no Artigo 13, Seção 4 deste estatuto.

Artigo 7   Quadro Associativo

Seção 1 — Qualificações gerais. Este clube será integrado por:

a)       adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade;

1.     Que sejam proprietários, associados, diretores ou gerentes de qualquer negócio ou exerçam profissão útil e idônea; ou

2.     Que desempenhem importantes funções executivas, com ampla autonomia, em qualquer negócio ou profissão útil e idônea; ou

3.     Que tenham se aposentado de funções descritas nos itens (1) ou (2) acima; ou

4.     Que sejam líderes comunitários que tenham demonstrado, através de envolvimento pessoal em assuntos da comunidade, compromisso com o servir e com o Objetivo do RI; ou

5.     Que se enquadrem na definição de ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme estabelecida pelo Conselho Diretor do RI e com o respectivo lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em sua proximidade. O associado representativo que se mudar da localidade do clube ou de seus arredores poderá permanecer como associado do clube quando o Conselho Diretor emitir autorização para tal e quando dito associado representativo continuar a satisfazer todos os requisitos de afiliação ao clube.

b)       Todo clube deverá manter bom equilíbrio em seu quadro associativo sem que qualquer profissão, tipo de negócio ou serviço comunitário predomine. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém de classificação que já esteja representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto se o clube possuir mais de 50 associados, caso em que poderá eleger novos associados representativos para a classificação desde que em total não somem mais de dez por cento do quadro de associados representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.

c)     Esta Associação não fará qualquer distinção ou discriminação quanto a raça, cor, sexo, credo religioso ou político e condição social de seus associados.

Seção 2 - Método para entrada de associados - Admissão

a)       O nome do associado em perspectiva, proposto por associado representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho Diretor por intermédio do secretário do clube. O nome de associado que esteja se transferindo ou de ex-associado de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube. A proposta terá caráter confidencial, exceto quando de outra forma indicado nesta norma.

b)       O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro associativo constantes neste estatuto.

c)       O Conselho Diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.

d)       Se a decisão do Conselho Diretor for favorável, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos associados, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro associativo e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação.

e)       Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o associado em perspectiva, nenhum associado (exceção feita aos associados honorários) apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o associado em perspectiva, após o pagamento da joia de admissão indicada neste estatuto (exceção feita aos associados honorários), será considerado associado do clube.

f)        Se o Conselho Diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subsequente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado associado mediante o pagamento da joia de admissão (exceto no caso de associado honorário).

g)       Os novos associados aprovados pelo Conselho Diretor e pelos associados do clube serão admitidos em reunião festiva.

h)       Após a entrada do associado para o clube, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo associado, a entrega do cartão de associado e material rotário apropriado. Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do associado, sendo que o presidente selecionará um rotariano para ajudar o novo associado a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo associado irá participar.

i)         O clube pode eleger, em conformidade com estes estatutos, os associados honorários propostos pelo conselho.

Seção 2 — Categorias. Este clube terá duas categorias de associado, representativo e honorário.

Seção 3 — Associado representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 7 – Seção 1 deste Estatuto poderá ser eleita para a categoria de associado representativo deste clube.

Seção 4 — Transferência ou ex-rotariano.

(a)     Associados potenciais. Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O associado que se transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo proposto como associado representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube. A classificação de um ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação. A admissão como associado representativo de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido de acordo com esta seção estará condicionada ao recebimento de documento do Conselho Diretor de seu último clube comprovando que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes tornam o associado potencial inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em questão, documento emitido pelo Conselho Diretor de seu último clube, comprovando que ele não tenha dívida pendente perante o Rotary.

(b)    Ex ou atuais associados. Se solicitado por outro Rotary Club, este clube deverá fornecer documento comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras para com este clube.

Seção 5 — Duplicidade da qualidade de associado. Nenhum rotariano poderá ser associado representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste clube. Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.

Seção 6 — Associado honorário.

(a)     Elegibilidade para a categoria de associado honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do RI, e pessoas consideradas amigas do RI em virtude de seu constante apoio à causa rotária, poderão ser eleitas associados honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo Conselho Diretor. É permitido ser eleito associado honorário em mais de um clube.

(b)    Direitos e privilégios. Associados honorários estarão isentos do pagamento da joia de admissão e das cotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões e assembleias gerais do clube e usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Associados honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.

Seção 7 — Cargos públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.

Seção 8 — Emprego no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro associativo associados que sejam funcionários do Rotary International.

Artigo 8   Dos Direitos e Deveres dos Associados

Seção 1 – São direitos do associado representativo:

a)         Participar de todas as atividades do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário;

b)         Frequentar as reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste Rotary Club de Rio do Sul – Centenário e de outros em qualquer parte do mundo;

c)         Pertencer ao Conselho Diretor do Rotary Club de Rio do Sul – Centenário e de qualquer comissão distrital para a qual for convidado;

d)         Participar das atividades promovidas pelo Rotary International;

e)         Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário.

Seção 2 - São Deveres do associado representativo

a)         Respeitar e observar o Estatuto Social; as disposições regimentais, as deliberações da administração e das Assembleias Gerais;

b)         Prestar ao Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;

c)         Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;

d)         Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos;

e)         Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor; e, acatar e cumprir os preceitos de RI, conforme expresso no Artigo 4º deste estatuto;

Seção  3 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.       

Artigo 9   Classificações

Seção 1 — Dispositivos gerais.

(a)     Atividade principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade.

(b)    Correção ou alteração. Por razões justificadas, o Conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

Seção 2 — Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto quando o clube possuir mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.

Artigo 10   Frequência

Seção 1 — Dispositivos gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste clube. O associado receberá crédito de frequência se estiver presente durante pelo menos 60% da reunião Ordinária e/ou Assembleias gerais, ou estiver presente e inesperadamente tiver que se retirar e subsequentemente comprovar satisfatoriamente ao Conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

(a)     14 dias antes ou após a reunião Ordinária e Assembleias gerais. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião Ordinária e Assembleias gerais deste clube:

(1)    assistir a pelo menos 60% da reunião Ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório; ou

(2)    assistir à reunião Ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou

(3)    comparecer a um dos seguintes eventos: Convenção do Rotary International, reunião do Conselho de Legislação, Assembleia Internacional, Instituto Rotary para administradores atuais e anteriores do RI, Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI ou do Presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, Conferência Multizonal do Rotary, reunião de Comissão do RI, Conferência Distrital rotária, Assembleia Distrital, qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do RI, qualquer reunião de Comissão Distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada; ou

(4)    se apresentar no local e na hora da reunião Ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou

(5)    participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo Conselho; ou

(6)    comparecer a reunião do Conselho Diretor ou, caso autorizado por referido Conselho, a reunião de Comissão de Prestação de Serviços à qual o associado foi indicado; ou

(7)    participar de atividade interativa no website do clube pelo período de, em média, 30 minutos.

Quando o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões e Assembleias gerais dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões Ordinárias e Assembleias gerais às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.

(b)    Por ocasião da realização da reunião Ordinária:

(1)    estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas na subseção (a)(3) acima; ou

(2)    estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou

(3)    estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou

(4)    estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI; ou

(5)    estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a frequência; ou

(6)    estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo Conselho, que impeça seu comparecimento à reunião Ordinária.

Seção 2 — Ausência prolongada devido a missão especial. Se o associado estiver trabalhando por longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões e Assembleias gerais do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.

Seção 3 — Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:

(a)     a ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo Conselho Diretor do clube, pois esse Conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais que 12 meses.

(b)    a idade do associado for 65 anos ou mais e a soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o Conselho Diretor houver concordado.

Seção 4 — Ausências de administradores do RI. Qualquer associado que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.

Seção 5 — Registro de frequência. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da Sessão 3, alínea “b” ou seção 4 deste artigo comparecer a uma reunião de clube e Assembleias gerais, o associado e sua presença constarão do registro de frequência do clube.

Artigo 11   Duração do título de associado

Seção 1 — Prazo. O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado pelo Conselho Diretor conforme os dispositivos a seguir.

Seção 2 — Exclusão automática.

(a)        Qualificações para ser associado. O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro associativo, exceto que:

(1)    o Conselho Diretor poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube;

(2)    o Conselho Diretor pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer todos os requisitos para afiliação ao clube.

(b)        Como reingressar. Quando a afiliação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido na subseção (a) desta seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra desde que, por ocasião de tal cessação, estivesse em pleno gozo de seus direitos no clube. Não será cobrada uma segunda joia de admissão.

(c)        Exclusão de associado honorário. A afiliação do associado honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de associado. Entretanto, o Conselho Diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período adicional. O Conselho Diretor pode rescindir a afiliação do associado honorário em qualquer ocasião.

Seção 3 — Exclusão — Falta de pagamento das cotas.

(a)        Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado à discrição do Conselho Diretor.

(b)        Readmissão. O Conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube, mediante decisão de seus integrantes em reunião normal do Conselho Diretor. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito com a seção 2 do artigo 8.

Seção 4 — Exclusão — Falta de frequência.

(a)        Porcentagem de frequência. Todo associado deverá: 

(1)    comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões Ordinárias e Assembleias gerais realizadas a cada semestre do ano rotário;

(2)    comparecer a pelo menos 30% das reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste clube em cada semestre do ano (governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, deverão ser dispensados deste requisito).

Caso o associado não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição como tal rescindida, a menos que o Conselho aceite a ausência por causa justificada.

(b)        Ausências consecutivas. Exceto quando dispensado pelo Conselho Diretor por motivos justificados ou em conformidade com os dispositivos das seções 3 ou 4 do artigo 10, qualquer associado que falte ou não recupere a frequência a quatro reuniões Ordinárias consecutivas será informado pelo Conselho Diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro associativo do clube. Depois desse aviso, o Conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao associado.

Seção 5 — Outras causas de exclusão.

(a)        Justa causa. O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser associado deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros deste último, em reunião convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião devem ser aqueles expostos na seção 1 do artigo 7, na Prova Quádrupla, e nos altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos.

(b)        Aviso. Antes de obedecer ao disposto na subseção (a) desta seção, o associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho Diretor. Terá também o direito de comparecer perante referido Conselho Diretor para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do associado.

(c)        Preenchimento da classificação. Quando o Conselho Diretor tiver cancelado o título de um associado obedecendo aos dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação permanecer dentro dos limites, mesmo que a decisão do Conselho Diretor a respeito do cancelamento do título seja revogada.

Seção 6 — Direito a recurso, mediação ou arbitragem em caso de baixa.

(a)        Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho Diretor de cancelar o título de associado, o secretário notificará este último por escrito da decisão. Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir mediação ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo 18 destes estatutos.

(b)        Data do julgamento do recurso. Caso recurso tenha sido interposto, o Conselho Diretor marcará a data para seu julgamento em uma Assembleia Geral Extraordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa Assembleia Geral Extraordinária e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar presentes quando o recurso for julgado.

(c)        Mediação ou arbitragem. O procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será aquele disposto no artigo 18.

(d)        Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a arbitragem.

(e)        Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.

(f)         Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na subseção (a) desta seção.

Seção 7 — Poder de decisão final do Conselho. A deliberação do Conselho Diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.

Seção 8 — Renúncia ou demissão. A renúncia ou pedido de demissão de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo Conselho Diretor, desde que o total do débito do associado com o clube tenha sido saldado. A decisão do Conselho Diretor será tomada em reunião Ordinária do Conselho.

Seção 9 — Perda de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associado tiver adquirido qualquer direito sobre estes depois de ter se afiliado ao clube.

Seção 10 — Suspensão temporária. Independentemente de qualquer outro dispositivo destes estatutos, se na opinião do Conselho Diretor

(a)        as acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumprir as determinações deste estatuto forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; e

(b)        tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu título de associado; e

(c)        nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do título de associado; e

(d)        desde que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados, a associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser permitido a comparecer às reuniões ordinárias e assembleias gerais nem a outras atividades do clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. Assim sendo, para os propósitos desde dispositivo, o associado será dispensado de cumprir com os requisitos de frequência; o Conselho Diretor poderá, por meio de votação pela maioria de dois terços, suspender temporariamente o associado pelo período necessário e sob as condições que julgar adequadas, desde que por período não superior ao que for considerado razoavelmente necessário decidido por reunião do Conselho Diretor.

Artigo 12   Joia de admissão e cotas

Todo associado pagará:

1.     Joia de admissão, aprovada em Assembleia Geral Ordinária, equivalente ao valor de uma mensalidade normal do clube, que será destinada à Fundação Rotária e somente após seu pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro associativo, exceto ex associados ou associados transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro associativo do Rotary Club de Rio do Sul – Centenário, com conformidade com a Seção 4 (a) do Artigo 7;

2.      Cota anual votada em Assembleia Geral Ordinária mediante apresentação de orçamento em que conste o valor das cotas internacional, distrital, assinatura da revista regional de RI e despesas de manutenção;

3.      Exceção: Ex-rotaractiano que tenha saído de seu Rotaract Club e transcorridos menos de dois anos venha a se associar a este Rotary Club de Rio do Sul - Centenário estará isento do pagamento da joia de admissão.

Artigo 13   Diretores e dirigentes

Seção 1 — Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o Conselho Diretor, composto por 12 (doze) associados deste clube e é constituído pelo presidente, o presidente eleito, o último ex-presidente, o vice presidente, o secretário, o tesoureiro, o diretor de protocolo, diretor da comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo, diretor da comissão de Imagem Pública, diretor da comissão de Administração, diretor da comissão de Projetos Humanitários e diretor da comissão da Fundação Rotária.

Seção 2 — Poderes. O Conselho Diretor terá controle Geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.

Seção 3 — Poder de decisão final do Conselho Diretor. A decisão do Conselho Diretor em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do quadro associativo, o associado, em conformidade com a seção 6 do artigo 12, poderá interpor recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do Conselho Diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especificada pelo Conselho Diretor, em que haja quórum, devendo o secretário informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal Assembleia Geral Extraordinária. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação do clube será final.

Seção 4 — Eleição dos dirigentes.

(a)     Mandato dos dirigentes, de um ano, à exceção do presidente. Todos os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, exceto no caso do presidente, tomarão posse do cargo no dia 1º de julho de cada ano em Assembleia Geral Ordinária, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.

1.       Em reunião Ordinária realizada um mês antes da Assembleia Geral Ordinária para a eleição do presidente indicado, o presidente da sessão solicitará aos associados do clube que indiquem candidatos para presidente. As indicações podem ser apresentadas por uma Comissão de Indicação ou pelos associados presentes, ou por ambos, conforme o clube determinar. Se uma Comissão de Indicação for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. Havendo a apresentação de mais de uma indicação, essas serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na Assembleia Geral Ordinária. Havendo apenas um candidato, a eleição será por aclamação. O candidato que receber a maioria de votos será declarado eleito. O candidato a presidente que for eleito nesta votação será conhecido como presidente indicado. O presidente indicado assumirá o título de presidente eleito no primeiro dia de julho subsequente à eleição, e servirá na função por um ano. Na próxima posse do dia 1º de julho, o presidente eleito assumirá seu mandato como presidente.

2.       Nesta mesma Assembleia Geral Ordinária o presidente solicitará aos associados do clube que indiquem candidatos para formação das chapas para membro titular e suplente do conselho fiscal. Os candidatos a titular e suplente que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos e assumirão a função em 1º de julho do ano seguinte.

3.       A Assembleia Geral Ordinária para eleição do presidente indicado e do conselho fiscal deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.

4.       Ficará a cargo do presidente eleito indicar os membros de seu Conselho Diretor.

5.       Qualquer vacância verificada no Conselho Diretor, ou em qualquer outra função, será preenchida por meio de deliberação dos demais diretores em reunião do Conselho Diretor.

6.       Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito ser preenchida por meio de deliberação dos diretores eleitos em reunião do Conselho Diretor.

(b)       Mandato do presidente. O presidente será eleito no máximo dois (2) anos e no mínimo dezoito (18) meses antes da data em que tomará posse do cargo, servindo como presidente indicado após a devida eleição. O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a partir do dia 1º de julho do ano anterior ao do início de seu mandato como presidente. O presidente tomará posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.

(c)     Qualificações. Cada membro do Conselho Diretor deverá ser associado, em dia com suas obrigações para com este clube. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube e da Assembleia Distrital. Caso dispensado, o presidente eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer ao Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube nem à Assembleia Distrital, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, não terá o direito de assumir o cargo de presidente do clube. Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube e à Assembleia Distrital, ou a treinamento julgado adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.

Artigo 14   Administração

São órgãos de administração do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário:

a) Conselho Diretor; e,

b) Conselho Fiscal.

Seção 1 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associada do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, em pleno gozo de seus direitos.

Seção 2 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.

Seção 3 – Os órgãos de administração do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência.

Seção 4 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.

Seção 5 — Conselho Diretor – Ao Conselho Diretor, formado por associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, indicados pelo presidente eleito, iniciando suas funções em 1º de julho com mandato de um ano, compete a administração executiva do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário e o controle Geral sobre todas as comissões, podendo por justa causa, declarar qualquer cargo vago.

1.      Das reuniões – O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente na primeira semana de cada mês.

a.        As reuniões Extraordinárias do Conselho Diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida notificação.

b.       O quórum para as reuniões dos diretores será constituído pela maioria dos membros do conselho.

2.      Transferência de reuniões Ordinárias – Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião Ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subsequente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.

3.        Movimentação financeira – A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto com o Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.

4.    Conselho Diretor – Compete ao Conselho Diretor

a)       Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;

b)       Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório anual de atividades do clube;

c)       Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;

5.      Presidente – Compete ao presidente: 

a.     Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b.     Presidir as reuniões Ordinárias do clube;

c.     Administrar e representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social.

                                     I.            Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto, obrigará o Rotary Club de Rio do Sul - Centenário para todos os efeitos legais.

                                    II.            Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.

d.     Convocar e presidir as Assembleias gerais;

e.     Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

f.      Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.

6.    Ultimo ex-presidente. Será dever do último ex-presidente, servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.

7.    Presidente eleito. Será dever do presidente eleito, servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou Conselho Diretor.

8.    Vice-presidente. Será dever do vice-presidente convocar e presidir as reuniões e Assembleias gerais do clube e do Conselho Diretor na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações atribuídas ao seu cargo.

9.    Secretário. Será dever do secretário:

a.     Manter atualizada a lista de associados;

b.     Registrar o comparecimento às reuniões Ordinárias e Assembleias gerais;

c.     Expedir avisos das reuniões de clube, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

d.     Lavrar e arquivar as atas das reuniões Ordinárias e Assembleias gerais;

e.     Enviar os relatórios necessários ao RI, inclusive o relatório semestral de associados em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o qual incluirá as cotas per capita referentes a todos os associados bem como aos associados representativos eleitos para o quadro associativo do clube desde o princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro;

f.      Notificar as alterações ocorridas no quadro associativo;

g.     Providenciar o relatório mensal de frequência do clube ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês;

h.     Cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da revista oficial do RI; e

i.       Desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.

10.    Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente contas ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o Conselho Diretor, e que desempenhará as demais obrigações atribuídas ao cargo. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.

11.    Diretor de protocolo. As atribuições do diretor de protocolo serão as Geralmente prescritas a sua função, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho.

12.    Diretor da Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo. Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de associados;

13.   Diretor da Comissão de Imagem Pública. Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos humanitários do clube;

14.  Diretor da Comissão de Administração. Implementa atividades relacionadas à operação eficaz do clube;

15.    Diretor da Comissão de Projetos Humanitários. Desenvolve e implementa atividades educacionais, humanitárias e relacionadas ao setor profissional que atendam a necessidades de comunidades locais e internacionais;

16.   Diretor da Comissão da Fundação Rotária. Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

Seção 6 — Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros titulares e de 3 (três) suplentes e a eleição será realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano e empossados em 1º de julho pela Assembleia Geral Ordinária, cada qual com mandato para 3 (três) anos, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

1.        A cada ano, o mais antigo dos membros, titular e suplente, serão substituídos por um novo que serão eleitos para permanecer na função por 3 anos consecutivos.

2.       O mandato do Conselho Fiscal será de três anos. Compete ao Conselho Fiscal:

1.       Examinar e fiscalizar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;

2.         Verificar e fiscalizar o estado do “caixa” e os valores em depósito;

3.         Examinar e fiscalizar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembleia Geral Ordinária;

4.         Expor à Assembleia Geral Ordinária as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento;

5.         Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembleia Geral Ordinária, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; e,

6.         Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.

Artigo 15   Assuntos comunitários, nacionais e internacionais

Seção 1 — Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar Geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados deste clube e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube ou Assembleia Geral Extraordinária para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.

Seção 2 — Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.

Seção 3 — Apolíticos.

(a)        Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

(b)        Apelos. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

Seção 4 — Comemoração da fundação do Rotary International. A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.

Artigo 16   Revistas rotárias

Seção 1 — Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no regimento interno do RI, este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a revista oficial conjuntamente. A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for associado do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.

Seção 2 — Cobrança da assinatura. A assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada associado pelo clube, e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.

Artigo 17   Aceitação do Objetivo e cumprimento dos estatutos e regimento interno

O associado, ao pagar a joia de admissão e cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se ao estatuto e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos termos do estatuto e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses documentos.

Artigo 18   Arbitragem e mediação

Seção 1 — Divergências. Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do Conselho Diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados, de uma parte, e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o Conselho, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.

Seção 2 — Data para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o Conselho Diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá ser dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.

Seção 3 — Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão profissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.

(a)        Resultados da mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e ao Conselho Diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicional caso considere que qualquer uma delas tenha se retratado significativamente da posição mediada.

(b)        Fracasso na mediação. Caso mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso conforme previsto na seção 1 deste artigo.

Seção 4 — Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.

Seção 5 — Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.

Artigo 19   Regimento interno

Este clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

Artigo 20   Interpretação

Neste estatuto, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.

Artigo 21   Emendas

Seção 1 — Maneira de alterar. O disposto na seção 2 deste artigo sendo observado, este estatuto somente poderá ser alterado pelo Conselho de Legislação do RI mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido regimento.

Seção 2 — Alteração do artigo 1 e artigo 3. O artigo 1 (Nome) e o artigo 3 (Localidade do clube) do estatuto poderá ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária deste clube, em que haja quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada associado e ao governador, com pelo menos dez (10) dias de antecedência à Assembleia Geral Extraordinária e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificada. O governador pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI com relação à alteração proposta.

Artigo 22   Assembleia Geral

A Assembleia Geral, órgão soberano do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.

Seção 1 Compete à Assembleia Geral:

a)      Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário para o qual for convocada;

b)      Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto;

c)      Aprovar e reformar o Regimento Interno;

d)      Decidir sobre a dissolução do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, observando no que couber o Estatuto Social do RI;

e)      Destituir, a qualquer tempo, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;

f)       Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;

g)      Julgar os recursos interpostos;

i)       Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.

Seção 2 – Convocação - As Assembleias Gerais serão convocadas:

1.       Pelo presidente do Conselho Diretor;

2.       Também por 1/5 dos associados representativos, com notificação dirigida ao presidente do Conselho Diretor;

3.       Através de Edital de Convocação afixado na sede do Rotary Club de Rio do Sul – Centenário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

a)         Instalação e deliberações - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

b)         Deliberações - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativos presentes.

c)         As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) em 2ª convocação, no que tange às matérias a saber:

1.         Dissolução do clube e nomear liquidante;

2.         Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,

3.         Destituir membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Seção 3 – Periodicidade - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício para prestação de contas, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações contábeis e financeiras;

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para:

a)      Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário para o qual for convocada;

b)      Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto;

c)      Aprovar e reformar o Regimento Interno;

d)      Decidir sobre a dissolução do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, observando no que couber o Estatuto Social do RI;

e)      Destituir, a qualquer tempo o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;

f)       Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;

g)      Julgar os recursos interpostos;

i)       Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.

 

Artigo 23   Patrimônio

O patrimônio do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário será composto de:

1.       Bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra;

2.       Doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.

Seção 1 – Recursos financeiros - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário serão obtidos através de:

a)      Contribuição dos associados;

b)      Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;

c)      Subvenções, doações e legados;

d)      Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos nas suas áreas de atuação;

e)      Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,

f)       Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.

Seção 2Outras rendas - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário.

Seção 3Subvenções e doações - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Seção 4Recursos de poderes públicos - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o mesmo.

Seção 5Demonstrações Contábeis e Financeiras - O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Seção 6Outras rendas Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Seção 7Término exercício social - O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados.

Nos exercícios em que o Rotary Club de Rio do Sul - Centenário receber recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.

Seção 8Distribuição de excedentes - O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário não distribui entre os seus associados, Conselho Diretor ou Conselho Fiscal, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades.

Seção 2Responsabilização dos associados representativos - Os associados representativos não respondem, nem subsidiariamente, pelas dívidas contraídas.

Artigo 24   Foro de eleição

O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário elege o foro da comarca de Rio do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste estatuto.

Artigo 25   Disposições gerais - Este Clube será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Seção 1 – Quórum - Não sendo alcançado o “quórum” de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, em 1ª convocação, a deliberação será tomada em segunda convocação, com pelo menos 1/3 dos associados do quadro associativo.

Seção 2 – Destino do patrimônio - Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária destinará o eventual patrimônio líquido remanescente do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, a outro Clube, igualmente qualificado junto a Rotary International, ou a entidade qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) sem fins lucrativos.

Artigo 26   Disposições finais

O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio do Sul, SC, revogadas as disposições em contrário.


A presente alteração estatutária foi aprovada em Assembleia Geral de 31 de outubro de 2011, com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos associados presentes.

 

Rio do Sul (SC), 31 de outubro de 2011