ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ROTARY CLUB DE RIO DO SUL - CENTENÁRIO
CNPJ (MF) Nº. 07.743.356/0001-64
Artigo 1 Nome
O nome desta
organização é ROTARY CLUB DE RIO DO SUL – CENTENÁRIO, membro do Rotary
International, registro nº. 70.034, doravante denominado Clube, pessoa jurídica
de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, com fins
não econômicos, sem finalidade política ou religiosa regida pelo presente
estatuto e demais disposições legais, com prazo de duração ilimitado, constituída
e fundada em 20 de junho de 2005, cujos propósitos são de índole humanitária e
beneficente, em conformidade com a legislação vigente, admitida como membro do
ROTARY INTERNATIONAL em 30 de junho de 2005 resolve, pelos seus associados
presentes à Assembleia Geral de 31 de Outubro de 2011, alterar o Estatuto em vigor.
Artigo 2 Definições
Os termos abaixo relacionados, quando usados nestes estatutos, terão o
significado dado a seguir, exceto quando de outra forma claramente exigido pelo
contexto:
1. Conselho: O Conselho Diretor deste clube.
2. Regimento interno: O regimento interno deste clube.
3. Diretor: Qualquer
membro do Conselho Diretor deste clube.
4. Associado: Qualquer associado deste clube,
exceto os honorários.
5. RI: Rotary
International
6. Ano: O
período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
Artigo 3 Localidade do clube
A localidade deste clube é a seguinte: rua
Abraham Lincoln, 320, bairro Jardim América, na cidade de Rio do Sul, Estado de
Santa Catarina, realizando suas reuniões e Assembleias Gerais nas instalações
do Esporte Clube Concórdia situado na rua Abraham Lincoln, 320, Jardim América,
Rio do Sul (SC).
Artigo 4 Objetivo
O
Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento
digno, promovendo e apoiando:
Primeiro. O desenvolvimento
do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.
Segundo.
O
reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética
profissional.
Terceiro.
A
melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e
privada.
Quarto.
A aproximação dos profissionais de todo o
mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre
as nações.
Artigo 5 Cinco Avenidas de Serviços
As
Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para
os trabalhos deste clube.
1. Serviços Internos — A primeira
Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um
excelente funcionamento deste clube.
2.
Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo
a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o
reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de
servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados
inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em
consonância com os princípios do Rotary.
3.
Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das
atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros
para melhorar a qualidade de vida dos residentes da comunidade ou
municipalidade deste clube.
4.
Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços do Rotary refere-se
às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e
compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países
e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio
de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções,
leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e
projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.
5.
Serviços às Novas Gerações — A quinta Avenida de Serviços reconhece a
mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a atividades de
desenvolvimento de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de
serviços e de programas de intercâmbio que enriquecem e promovem a paz e
compreensão mundial.
Artigo 6 Reuniões
Seção
1 — Reuniões
Ordinárias.
(a)
Dia e hora. Este clube
realizará uma reunião Ordinária por semana, às segundas-feiras às 20:00 horas
(b)
Transferência da reunião. Por
justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião Ordinária para
qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião Ordinária
anterior e termina no dia que precede a reunião Ordinária subsequente, ou para
uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
(c)
Cancelamento. O Conselho poderá
cancelar uma reunião Ordinária quando ela cair num feriado, inclusive feriado comumente
celebrado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de uma
epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito
armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube. O Conselho
poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões Ordinárias por ano por causas
aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não
poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões Ordinárias consecutivas.
Seção
2 — Assembleia
anual. A
Assembleia Geral Ordinária anual para a eleição do presidente indicado e do conselho
fiscal deverá ser realizada até 31 de dezembro, conforme o estabelecido no
Artigo 13, Seção 4 deste estatuto.
Artigo 7 Quadro Associativo
Seção 1 — Qualificações
gerais. Este
clube será integrado por:
a)
adultos,
de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade;
1.
Que
sejam proprietários, associados, diretores ou gerentes de qualquer negócio ou
exerçam profissão útil e idônea; ou
2.
Que
desempenhem importantes funções executivas, com ampla autonomia, em qualquer
negócio ou profissão útil e idônea; ou
3.
Que
tenham se aposentado de funções descritas nos itens (1) ou (2) acima; ou
4.
Que
sejam líderes comunitários que tenham demonstrado, através de envolvimento
pessoal em assuntos da comunidade, compromisso com o servir e com o Objetivo do
RI; ou
5.
Que
se enquadrem na definição de ex-participante de programa da Fundação Rotária
conforme estabelecida pelo Conselho Diretor do RI e com o respectivo lugar de
trabalho ou residência na localidade do clube ou em sua proximidade. O
associado representativo que se mudar da localidade do clube ou de seus
arredores poderá permanecer como associado do clube quando o Conselho Diretor
emitir autorização para tal e quando dito associado representativo continuar a
satisfazer todos os requisitos de afiliação ao clube.
b)
Todo
clube deverá manter bom equilíbrio em seu quadro associativo sem que qualquer
profissão, tipo de negócio ou serviço comunitário predomine. O clube não deverá
eleger à categoria de associado representativo alguém de classificação que já
esteja representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto se o clube
possuir mais de 50 associados, caso em que poderá eleger novos associados
representativos para a classificação desde que em total não somem mais de dez
por cento do quadro de associados representativos do clube. Associados
aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que
representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou rotariano que
esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa da Fundação
Rotária conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo
à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal
eleição o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados
limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao
clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.
c)
Esta Associação não
fará qualquer distinção ou discriminação quanto a raça, cor, sexo, credo
religioso ou político e condição social de seus associados.
Seção 2
- Método para
entrada de associados - Admissão
a) O nome do associado em perspectiva, proposto por associado
representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho Diretor
por intermédio do secretário do clube. O nome de associado que esteja se
transferindo ou de ex-associado de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube.
A proposta terá caráter confidencial, exceto quando de outra forma indicado
nesta norma.
b) O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos
requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro associativo
constantes neste estatuto.
c) O Conselho Diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de
30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua
decisão por intermédio do secretário do clube.
d) Se a decisão do Conselho Diretor for favorável, o candidato em
perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e
responsabilidades dos associados, após o que deverá assinar o formulário de
pedido de admissão ao quadro associativo e autorizar a divulgação, ao clube, de
seu nome e sua classificação.
e) Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o
associado em perspectiva, nenhum associado (exceção feita aos associados
honorários) apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra essa
proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o associado em
perspectiva, após o pagamento da joia de admissão indicada neste estatuto
(exceção feita aos associados honorários), será considerado associado do clube.
f)
Se o Conselho Diretor receber alguma objeção,
este deverá votá-la em sua reunião subsequente. Se, apesar da objeção, o
candidato proposto for aprovado, este será considerado associado mediante o
pagamento da joia de admissão (exceto no caso de associado honorário).
g) Os novos associados aprovados pelo Conselho Diretor e pelos associados
do clube serão admitidos em reunião festiva.
h) Após a entrada do associado para o clube, na forma descrita nos
parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do
novo associado, a entrega do cartão de associado e material rotário apropriado.
Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do
associado, sendo que o presidente selecionará um rotariano para ajudar o novo
associado a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo
associado irá participar.
i)
O clube pode eleger, em conformidade com estes
estatutos, os associados honorários propostos pelo conselho.
Seção
2 — Categorias.
Este
clube terá duas categorias de associado, representativo e honorário.
Seção
3 — Associado
representativo. A
pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 7 – Seção 1 deste
Estatuto poderá ser eleita para a categoria de associado representativo deste
clube.
Seção 4 — Transferência ou
ex-rotariano.
(a)
Associados potenciais. Qualquer
associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano ou
ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando,
ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de
não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação
detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O associado que se
transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo proposto como associado
representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser
proposto pelo ex-clube. A classificação de um ex-rotariano ou rotariano que
esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como
associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro
associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de
classificação. A admissão como associado representativo de ex-rotariano ou
rotariano sendo transferido de acordo com esta seção estará condicionada ao
recebimento de documento do Conselho Diretor de seu último clube comprovando
que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes tornam o associado potencial
inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em questão, documento
emitido pelo Conselho Diretor de seu último clube, comprovando que ele não
tenha dívida pendente perante o Rotary.
(b)
Ex ou atuais associados. Se
solicitado por outro Rotary Club, este clube deverá fornecer documento comprovando
se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras
para com este clube.
Seção
5 — Duplicidade
da qualidade de associado. Nenhum rotariano poderá ser associado
representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum
rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste clube. Nenhuma
pessoa poderá ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
Seção
6 — Associado
honorário.
(a)
Elegibilidade para a categoria de
associado honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios
em prol do ideal do RI, e pessoas consideradas amigas do RI em virtude de seu
constante apoio à causa rotária, poderão ser eleitas associados honorários
deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo Conselho Diretor.
É permitido ser eleito associado honorário em mais de um clube.
(b)
Direitos e privilégios. Associados
honorários estarão isentos do pagamento da joia de admissão e das cotas, não
terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube.
Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de
comparecer a todas as reuniões e assembleias gerais do clube e usufruirão todos
os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Associados
honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes,
exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
Seção
7 — Cargos
públicos. Pessoas
eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo
não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na
classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta
restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou
qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados
para deter cargo no poder judicial. Associados representativos eleitos ou
nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo
continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham
antes de suas eleições ou nomeações.
Seção
8 — Emprego
no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro associativo
associados que sejam funcionários do Rotary International.
Artigo 8 Dos Direitos e Deveres dos Associados
Seção
1 – São direitos do
associado representativo:
a)
Participar
de todas as atividades do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário;
b)
Frequentar
as reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste Rotary Club de Rio do Sul –
Centenário e de outros em qualquer parte do mundo;
c)
Pertencer
ao Conselho Diretor do Rotary Club de Rio do Sul – Centenário e de qualquer
comissão distrital para a qual for convidado;
d)
Participar
das atividades promovidas pelo Rotary International;
e)
Portar
o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do Rotary Club de Rio do
Sul - Centenário.
Seção 2 - São Deveres do
associado representativo
a)
Respeitar
e observar o Estatuto Social; as disposições regimentais, as deliberações da
administração e das Assembleias Gerais;
b)
Prestar
ao Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, cooperação moral, material e
intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;
c)
Comunicar,
por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
d)
Integrar
as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os
encargos atribuídos;
e)
Pagar
pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor; e,
acatar e cumprir os preceitos de RI, conforme expresso no Artigo 4º deste estatuto;
Seção 3
- Os
associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
constituídas pela associação.
Artigo 9 Classificações
Seção
1 — Dispositivos
gerais.
(a)
Atividade principal. Todo
associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de
negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve
a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o
associado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida
de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de
serviços à comunidade.
(b) Correção ou alteração. Por razões
justificadas, o Conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer
associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será
encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Seção
2 — Limitações.
O
clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém que
detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados,
exceto quando o clube possuir mais de 50 associados, caso em que permite-se a
eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação até um
máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do
clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do
número de pessoas que representam a classificação. A classificação de
ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um
ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme definido pelo Conselho
Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado
representativo mesmo que como resultado de tal eleição o quadro associativo do
clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar
de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente
dos limites aqui estabelecidos.
Artigo
10 Frequência
Seção
1 — Dispositivos
gerais. Todo
associado deve comparecer às reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste
clube. O associado receberá crédito de frequência se estiver presente durante
pelo menos 60% da reunião Ordinária e/ou Assembleias gerais, ou estiver
presente e inesperadamente tiver que se retirar e subsequentemente comprovar
satisfatoriamente ao Conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se
recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
(a)
14 dias antes ou após a reunião Ordinária
e Assembleias gerais. Se em qualquer dia no período compreendido entre os
14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma
reunião Ordinária e Assembleias gerais deste clube:
(1)
assistir a pelo menos 60% da reunião Ordinária
de qualquer outro clube ou clube provisório; ou
(2)
assistir à reunião Ordinária de
Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club
provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary
de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do
Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou
(3)
comparecer a um dos seguintes eventos:
Convenção do Rotary International, reunião do Conselho de Legislação, Assembleia
Internacional, Instituto Rotary para administradores atuais e anteriores do RI,
Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI ou a
qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho Diretor do
RI ou do Presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, Conferência
Multizonal do Rotary, reunião de Comissão do RI, Conferência Distrital rotária,
Assembleia Distrital, qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho
Diretor do RI, qualquer reunião de Comissão Distrital realizada por instrução
do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada; ou
(4)
se apresentar no local e na hora da
reunião Ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube
não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou
(5)
participar de projetos de serviços
internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados
pelo Conselho; ou
(6) comparecer a reunião do Conselho Diretor
ou, caso autorizado por referido Conselho, a reunião de Comissão de Prestação
de Serviços à qual o associado foi indicado; ou
(7)
participar de atividade interativa no
website do clube pelo período de, em média, 30 minutos.
Quando
o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará
sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões e Assembleias
gerais dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da
viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às
reuniões Ordinárias e Assembleias gerais às quais tenha deixado de comparecer
em seu próprio clube por motivo de viagem.
(b)
Por ocasião da realização da reunião
Ordinária:
(1)
estiver viajando pela via razoavelmente
mais direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas
na subseção (a)(3) acima; ou
(2)
estiver a serviço do Rotary
desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão
do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou
(3)
estiver servindo como representante
especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou
(4)
estiver a serviço do Rotary como
funcionário do RI; ou
(5)
estiver participando direta e
ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo
RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a
frequência; ou
(6)
estiver a serviço do Rotary, conforme
autorizado pelo Conselho, que impeça seu comparecimento à reunião Ordinária.
Seção
2 — Ausência
prolongada devido a missão especial. Se o associado estiver trabalhando por longo
período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube
que lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às
reuniões e Assembleias gerais do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre
os clubes tenha sido estabelecido.
Seção
3 — Ausências
autorizadas. O
associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:
(a)
a ausência ocorrer em circunstâncias e
condições aprovadas pelo Conselho Diretor do clube, pois esse Conselho tem o
direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos
válidos. Tais ausências não podem durar mais que 12 meses.
(b)
a idade do associado for 65 anos ou
mais e a soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes
totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do
clube por escrito de que deseja tal dispensa e o Conselho Diretor houver concordado.
Seção
4 — Ausências
de administradores do RI. Qualquer associado que estiver exercendo cargo como
administrador do RI terá suas ausências justificadas.
Seção
5 — Registro
de frequência. Se
o associado cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos
da Sessão 3, alínea “b” ou seção 4 deste artigo comparecer a uma reunião de
clube e Assembleias gerais, o associado e sua presença constarão do registro de
frequência do clube.
Artigo 11 Duração do título de associado
Seção
1 — Prazo.
O
título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando
cancelado pelo Conselho Diretor conforme os dispositivos a seguir.
Seção
2 — Exclusão
automática.
(a)
Qualificações para ser
associado. O título de associado será cancelado automaticamente quando o
associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro
associativo, exceto que:
(1)
o Conselho Diretor poderá outorgar ao
associado que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma
licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o
Rotary Club da nova comunidade, desde que continue a satisfazer todas as
condições de afiliação ao clube;
(2)
o Conselho Diretor pode permitir ao
associado representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus
arredores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer
todos os requisitos para afiliação ao clube.
(b)
Como reingressar. Quando a
afiliação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido na subseção
(a) desta seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma
classificação, quer em outra desde que, por ocasião de tal cessação, estivesse
em pleno gozo de seus direitos no clube. Não será cobrada uma segunda joia de
admissão.
(c)
Exclusão de associado honorário.
A afiliação do associado honorário cessará automaticamente no final do
período estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de associado. Entretanto,
o Conselho Diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período
adicional. O Conselho Diretor pode rescindir a afiliação do associado honorário
em qualquer ocasião.
Seção 3 — Exclusão — Falta de
pagamento das cotas.
(a)
Processo. Qualquer associado
que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido
será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último
endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data
da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado à discrição do
Conselho Diretor.
(b)
Readmissão. O Conselho
poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu
débito com o clube, mediante decisão de seus integrantes em reunião normal do
Conselho Diretor. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como
associado representativo se a classificação que anteriormente representava
estiver em conflito com a seção 2 do artigo 8.
Seção 4 — Exclusão — Falta de
frequência.
(a)
Porcentagem de frequência. Todo
associado deverá:
(1)
comparecer, ou alternativamente
recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões Ordinárias e Assembleias
gerais realizadas a cada semestre do ano rotário;
(2)
comparecer a pelo menos 30% das
reuniões Ordinárias e Assembleias gerais deste clube em cada semestre do ano
(governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RI,
deverão ser dispensados deste requisito).
Caso
o associado não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição
como tal rescindida, a menos que o Conselho aceite a ausência por causa
justificada.
(b)
Ausências consecutivas. Exceto
quando dispensado pelo Conselho Diretor por motivos justificados ou em conformidade
com os dispositivos das seções 3 ou 4 do artigo 10, qualquer associado que
falte ou não recupere a frequência a quatro reuniões Ordinárias consecutivas
será informado pelo Conselho Diretor de que suas faltas podem ser consideradas
como pedido de baixa do quadro associativo do clube. Depois desse aviso, o
Conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao associado.
Seção 5 — Outras causas de
exclusão.
(a)
Justa causa. O título de
qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser associado
deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo
Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros deste
último, em reunião convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião
devem ser aqueles expostos na seção 1 do artigo 7, na Prova Quádrupla, e nos
altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos.
(b)
Aviso. Antes de obedecer ao
disposto na subseção (a) desta seção, o associado será notificado por escrito,
com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente para que possa
encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho Diretor. Terá também o
direito de comparecer perante referido Conselho Diretor para apresentar sua
defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada
remetida ao último endereço conhecido do associado.
(c) Preenchimento da classificação. Quando
o Conselho Diretor tiver cancelado o título de um associado obedecendo aos
dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo associado para
representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para interpor
recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido
anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do
novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação permanecer
dentro dos limites, mesmo que a decisão do Conselho Diretor a respeito do
cancelamento do título seja revogada.
Seção 6 — Direito a recurso,
mediação ou arbitragem em caso de baixa.
(a)
Aviso. Dentro de sete (7)
dias após a data da deliberação do Conselho Diretor de cancelar o título de
associado, o secretário notificará este último por escrito da decisão. Dentro
de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao
secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir
mediação ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no
artigo 18 destes estatutos.
(b)
Data do julgamento do recurso. Caso
recurso tenha sido interposto, o Conselho Diretor marcará a data para seu
julgamento em uma Assembleia Geral Extraordinária do clube, a ser realizada
dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A
notificação escrita relativa a essa Assembleia Geral Extraordinária e ao
assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados com pelo
menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar
presentes quando o recurso for julgado.
(c)
Mediação ou arbitragem. O
procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será aquele disposto no
artigo 18.
(d)
Apelação. Em caso de
recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as
partes, não havendo direito a arbitragem.
(e)
Decisão dos árbitros ou do juiz.
Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa,
do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
(f)
Fracasso na mediação. Caso
seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá interpor recurso
ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na subseção
(a) desta seção.
Seção
7 — Poder
de decisão final do Conselho. A deliberação do Conselho Diretor, se não for
apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.
Seção
8 — Renúncia
ou demissão. A
renúncia ou pedido de demissão de qualquer associado deste clube deverá ser
apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita
pelo Conselho Diretor, desde que o total do débito do associado com o clube
tenha sido saldado. A decisão do Conselho Diretor será tomada em reunião Ordinária
do Conselho.
Seção
9 — Perda
de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado
neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, abdicará do direito sobre
quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube se, conforme as leis
locais, o associado tiver adquirido qualquer direito sobre estes depois de ter
se afiliado ao clube.
Seção 10 — Suspensão
temporária. Independentemente
de qualquer outro dispositivo destes estatutos, se na opinião do Conselho
Diretor
(a)
as acusações de que um associado se
recusou ou negligenciou a cumprir as determinações deste estatuto forem
verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta inadequada ou
prejudicial aos interesses do clube; e
(b)
tais acusações, se comprovadas, constituírem
causa suficiente para cancelar seu título de associado; e
(c)
nenhuma ação deva ser tomada com
relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído ou
determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do título de associado;
e
(d)
desde que no melhor interesse do
clube e sem a realização de votação dos associados, a associação do rotariano
em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser permitido a
comparecer às reuniões ordinárias e assembleias gerais nem a outras atividades
do clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. Assim
sendo, para os propósitos desde dispositivo, o associado será dispensado de
cumprir com os requisitos de frequência; o Conselho Diretor poderá, por meio de
votação pela maioria de dois terços, suspender temporariamente o associado pelo
período necessário e sob as condições que julgar adequadas, desde que por
período não superior ao que for considerado razoavelmente necessário decidido
por reunião do Conselho Diretor.
Artigo 12 Joia de admissão e cotas
Todo
associado pagará:
1.
Joia de admissão, aprovada em Assembleia
Geral Ordinária, equivalente ao
valor de uma mensalidade normal do clube, que será destinada à Fundação Rotária
e somente após seu pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar
o quadro associativo, exceto ex associados ou associados transferidos de outro
clube que passarem a integrar o quadro associativo do Rotary Club de Rio do Sul
– Centenário, com conformidade com a Seção 4 (a) do Artigo 7;
2.
Cota anual votada em Assembleia Geral Ordinária mediante
apresentação de orçamento em que conste o valor das cotas internacional,
distrital, assinatura da revista regional de RI e despesas de manutenção;
3.
Exceção:
Ex-rotaractiano que tenha saído de seu Rotaract Club e transcorridos menos
de dois anos venha a se associar a este Rotary Club de Rio do Sul - Centenário
estará isento do pagamento da joia de admissão.
Artigo 13 Diretores e dirigentes
Seção
1 — Órgão
dirigente. O
órgão dirigente deste clube será o Conselho Diretor, composto por 12 (doze)
associados deste clube e é constituído pelo presidente, o presidente eleito, o
último ex-presidente, o vice presidente, o secretário, o tesoureiro, o diretor
de protocolo, diretor da comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo, diretor da comissão de Imagem Pública, diretor da comissão
de Administração, diretor da comissão
de Projetos Humanitários
e diretor
da comissão da Fundação Rotária.
Seção
2 — Poderes.
O
Conselho Diretor terá controle Geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá,
por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
Seção
3 — Poder
de decisão final do Conselho Diretor. A decisão do Conselho Diretor em todos os
assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto,
quando se tratar de baixa do quadro associativo, o associado, em conformidade
com a seção 6 do artigo 12, poderá interpor recurso ao clube, solicitar
mediação ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do Conselho
Diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados
presentes à Assembleia Geral Extraordinária especificada pelo Conselho Diretor,
em que haja quórum, devendo o secretário informar todos os associados do clube
sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal Assembleia
Geral Extraordinária. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação do clube
será final.
Seção 4 — Eleição dos
dirigentes.
(a)
Mandato dos dirigentes, de um ano, à exceção do
presidente. Todos
os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, exceto no caso do
presidente, tomarão posse do cargo no dia 1º de julho de cada ano em Assembleia
Geral Ordinária, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor
tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
1. Em reunião Ordinária realizada um mês antes da Assembleia Geral Ordinária
para a eleição do presidente indicado, o presidente da sessão solicitará aos
associados do clube que indiquem candidatos para presidente. As indicações podem ser apresentadas por uma Comissão
de Indicação ou pelos associados presentes, ou por ambos, conforme o clube
determinar. Se uma Comissão de Indicação for criada, esta será nomeada na forma
que o clube estabelecer. Havendo a apresentação de mais de uma indicação, essas
serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à
votação na Assembleia Geral Ordinária. Havendo apenas um candidato, a eleição
será por aclamação. O candidato que receber a maioria de votos será declarado
eleito. O candidato a presidente que for eleito nesta votação será conhecido
como presidente indicado. O presidente indicado assumirá o título de presidente
eleito no primeiro dia de julho subsequente à eleição, e servirá na função por
um ano. Na próxima posse do dia 1º de julho, o presidente eleito assumirá seu
mandato como presidente.
2. Nesta mesma Assembleia Geral Ordinária o presidente solicitará aos
associados do clube que indiquem candidatos para formação das chapas para
membro titular e suplente do conselho fiscal. Os candidatos a titular e
suplente que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos e assumirão
a função em 1º de julho do ano seguinte.
3. A Assembleia Geral Ordinária para eleição do presidente indicado e do
conselho fiscal deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.
4. Ficará a cargo do presidente eleito indicar os membros de seu Conselho
Diretor.
5. Qualquer vacância verificada no Conselho Diretor, ou em qualquer outra
função, será preenchida por meio de deliberação dos demais diretores em reunião
do Conselho Diretor.
6. Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de
diretor eleito ser preenchida por meio de deliberação dos diretores eleitos em
reunião do Conselho Diretor.
(b)
Mandato do presidente. O presidente será eleito no máximo dois (2) anos e no mínimo dezoito
(18) meses antes da data em que tomará posse do cargo, servindo como presidente
indicado após a devida eleição. O presidente indicado passará a ser conhecido
como presidente eleito a partir do dia 1º de julho do ano anterior ao do início
de seu mandato como presidente. O presidente tomará posse no dia 1º de julho e
servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito
os requisitos aplicáveis.
(c)
Qualificações. Cada membro do
Conselho Diretor deverá ser associado, em dia com suas obrigações para com este
clube. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito,
deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos
de Clube e da Assembleia Distrital. Caso dispensado, o presidente eleito deverá
enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de
transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer ao
Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube nem à Assembleia
Distrital, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse
comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar
um representante do clube, não terá o direito de assumir o cargo de presidente
do clube. Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar no cargo até que
seu sucessor, que tenha comparecido ao Seminário Distrital de Treinamento para
Presidentes Eleitos de Clube e à Assembleia Distrital, ou a treinamento julgado
adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.
Artigo 14 Administração
São órgãos de administração do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário:
a) Conselho Diretor; e,
b) Conselho Fiscal.
Seção 1 – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de
administração deverá ser associada do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário,
em pleno gozo de seus direitos.
Seção 2 – Toda pessoa que
ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções
ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.
Seção 3 – Os órgãos de administração do Rotary Club de
Rio do Sul - Centenário, no
desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência.
Seção 4 – Toda pessoa que
ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou
vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios,
devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no
cumprimento do disposto no presente artigo.
Seção 5 — Conselho Diretor – Ao Conselho Diretor,
formado por associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, indicados
pelo presidente eleito, iniciando suas funções em 1º de julho com mandato de um
ano, compete a administração executiva do Rotary Club de Rio do Sul -
Centenário e o controle Geral sobre todas as comissões, podendo por justa
causa, declarar qualquer cargo vago.
1.
Das reuniões – O Conselho Diretor
se reunirá ordinariamente na primeira semana de cada mês.
a.
As reuniões Extraordinárias
do Conselho Diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar
necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida
notificação.
b. O quórum para as reuniões dos diretores será constituído pela maioria
dos membros do conselho.
2.
Transferência de reuniões Ordinárias – Por justa causa, o Conselho Diretor poderá
transferir uma reunião Ordinária para qualquer dia do período que se inicia no
dia seguinte ao da reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a
Reunião Ordinária subsequente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar,
ou ainda para local distinto.
3.
Movimentação
financeira –
A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em
conjunto com o Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
4.
Conselho Diretor – Compete ao Conselho
Diretor
a)
Elaborar o programa anual
de atividades e executá-lo;
b)
Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral Ordinária,
o relatório anual de atividades do clube;
c)
Entrosar-se
com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum;
5.
Presidente – Compete ao
presidente:
a.
Cumprir
e fazer cumprir este estatuto;
b.
Presidir
as reuniões Ordinárias do clube;
c.
Administrar
e representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary Club de Rio
do Sul - Centenário, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social.
I.
Os
atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto,
obrigará o Rotary Club de Rio do Sul - Centenário para todos os efeitos legais.
II.
Nas
ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
d.
Convocar
e presidir as Assembleias gerais;
e.
Convocar
e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
f.
Dirigir
e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir
e dispensar empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como
contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo
empregatício, quando for o caso.
6.
Ultimo ex-presidente. Será dever do último ex-presidente, servir como diretor do clube e
desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou
conselho.
7.
Presidente eleito. Será dever do presidente
eleito, servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe
possam ser atribuídas pelo presidente ou Conselho Diretor.
8.
Vice-presidente. Será dever do
vice-presidente convocar e presidir as reuniões e Assembleias gerais do clube e
do Conselho Diretor na ausência do presidente e desempenhar as outras
obrigações atribuídas ao seu cargo.
9.
Secretário. Será dever do secretário:
a. Manter atualizada a lista de associados;
b. Registrar o comparecimento às reuniões Ordinárias e Assembleias gerais;
c. Expedir avisos das reuniões de clube, do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal;
d. Lavrar e arquivar as atas das reuniões Ordinárias e Assembleias gerais;
e. Enviar os relatórios necessários ao RI, inclusive o relatório
semestral de associados em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o qual
incluirá as cotas per capita referentes a todos os associados bem como aos
associados representativos eleitos para o quadro associativo do clube desde o
princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro;
f. Notificar as alterações ocorridas no quadro associativo;
g. Providenciar o relatório mensal de frequência do clube ao governador
de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês;
h. Cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas
da revista oficial do RI; e
i. Desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.
10.
Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a
responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente contas ao clube e em
qualquer outra ocasião em que assim o exigir o Conselho Diretor, e que
desempenhará as demais obrigações atribuídas ao cargo. Ao término do mandato,
entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade
ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
11.
Diretor de protocolo. As
atribuições do diretor de protocolo serão as Geralmente prescritas a sua
função, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo
presidente ou conselho.
12.
Diretor da Comissão de Desenvolvimento do Quadro Associativo. Desenvolve
e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de associados;
13. Diretor da Comissão de Imagem Pública. Desenvolve e
implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover
atividades e projetos humanitários do clube;
14. Diretor da Comissão de
Administração.
Implementa atividades relacionadas à operação eficaz do clube;
15.
Diretor da Comissão
de Projetos Humanitários. Desenvolve e implementa atividades educacionais,
humanitárias e relacionadas ao setor profissional que atendam a necessidades de
comunidades locais e internacionais;
16. Diretor da
Comissão da Fundação Rotária. Desenvolve e implementa planos para
apoiar a Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação
em programas da entidade.
Seção
6 — Conselho
Fiscal - O Conselho Fiscal é um
órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua instalação
obrigatória e será composto de 03 (três) membros titulares e de 3 (três)
suplentes e a eleição será realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano e
empossados em 1º de julho pela Assembleia Geral Ordinária, cada qual com
mandato para 3 (três) anos, eleitos entre os associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
1.
A cada ano, o mais antigo dos membros, titular
e suplente, serão substituídos por um novo que serão eleitos para permanecer na
função por 3 anos consecutivos.
2.
O mandato do Conselho
Fiscal será de três anos. Compete ao Conselho
Fiscal:
1. Examinar e fiscalizar os livros
contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
2.
Verificar e fiscalizar o estado do “caixa” e os
valores em depósito;
3.
Examinar e fiscalizar o relatório do Conselho
Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer
para deliberação da Assembleia Geral Ordinária;
4.
Expor à Assembleia Geral Ordinária as
irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias
ao saneamento;
5.
Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembleia
Geral Ordinária, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem
como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho
Diretor; e,
6.
Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho
Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e
acompanhar o respectivo trabalho.
Artigo 15 Assuntos comunitários, nacionais e
internacionais
Seção
1 — Assuntos
apropriados. Qualquer
assunto que envolva o bem-estar Geral da comunidade, da nação e do mundo é do
interesse dos associados deste clube e é apropriado e pode ser estudado e
discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube ou Assembleia Geral Extraordinária
para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais.
No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer
questão de controvérsia pública.
Seção
2 — Não
serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará
candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os
méritos ou deméritos de tais candidatos.
Seção
3 — Apolíticos.
(a)
Resoluções e pareceres. Este
clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas
com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza
política.
(b)
Apelos. Este clube não
dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos
ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de
natureza política.
Seção
4 — Comemoração
da fundação do Rotary International. A semana do aniversário da fundação do Rotary
(23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial.
Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary,
refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da
paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
Artigo 16 Revistas rotárias
Seção
1 — Assinatura
obrigatória. A
menos que, conforme previsto no regimento interno do RI, este clube seja
dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste
artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista
regional aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim o
permanecendo enquanto fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que
morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a revista oficial conjuntamente.
A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for
associado do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.
Seção
2 — Cobrança
da assinatura. A
assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada associado pelo clube, e
será remetida à secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional,
conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.
Artigo 17 Aceitação do Objetivo e cumprimento dos
estatutos e regimento interno
O
associado, ao pagar a joia de admissão e cota, aceita os preceitos do Rotary,
conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se ao estatuto e regimento
interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas
condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão
sujeitos aos termos do estatuto e regimento interno, independentemente do fato
de ter recebido ou não exemplares desses documentos.
Artigo 18 Arbitragem
e mediação
Seção
1 — Divergências.
Caso
surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do Conselho Diretor,
entre qualquer associado, associados ou ex-associados, de uma parte, e este
clube, qualquer de seus dirigentes ou o Conselho, de outra, qualquer que seja a
causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a
divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao
secretário, por mediação ou arbitragem.
Seção
2 — Data
para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o Conselho
Diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as
partes em disputa. Tal data deverá ser dentro de vinte e um (21) dias após o
recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.
Seção
3 — Mediação.
Em
caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida
na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão
profissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de
resolução de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas
segundo deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação
Rotária. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser indicados como
mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador
indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha
experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.
(a)
Resultados da mediação. Os
resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação
serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e
ao Conselho Diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula
dos resultados aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o
conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou
secretário, poderá requisitar mediação adicional caso considere que qualquer
uma delas tenha se retratado significativamente da posição mediada.
(b)
Fracasso na mediação. Caso
mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá
interpor recurso conforme previsto na seção 1 deste artigo.
Seção
4 — Arbitragem.
Quando
for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um
juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou
árbitros.
Seção
5 — Decisão
dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos
árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas
as partes, não havendo direito a recurso.
Artigo 19 Regimento interno
Este
clube adotará um regimento interno que não esteja em conflito com os estatutos
e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração
de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com
estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à
administração deste clube. Tal regimento interno poderá ser alterado de tempos
em tempos pela forma nele estabelecida.
Artigo 20 Interpretação
Neste
estatuto, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação
por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da
internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Artigo
21 Emendas
Seção
1 — Maneira
de alterar. O
disposto na seção 2 deste artigo sendo observado, este estatuto somente poderá
ser alterado pelo Conselho de Legislação do RI mediante procedimento idêntico
ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação de referido
regimento.
Seção
2 — Alteração
do artigo 1 e artigo 3. O artigo 1 (Nome) e o artigo 3 (Localidade do
clube) do estatuto poderá ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária
deste clube, em que haja quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços
de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal
alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada associado e ao
governador, com pelo menos dez (10) dias de antecedência à Assembleia Geral Extraordinária
e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do Conselho
Diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificada. O
governador pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI com relação à alteração
proposta.
Artigo 22 Assembleia Geral
A Assembleia Geral, órgão
soberano do Rotary Club de Rio do Sul -
Centenário, constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus
direitos legais, estatutários e regimentais.
Seção 1 Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer
assunto de interesse do Rotary Club de
Rio do Sul - Centenário para o qual for convocada;
b) Reformar parcial ou totalmente o presente estatuto;
c) Aprovar e reformar o Regimento Interno;
d) Decidir sobre a dissolução do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, observando
no que couber o Estatuto Social do RI;
e) Destituir, a qualquer tempo, o Conselho
Diretor e o Conselho Fiscal do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ressalvadas as disposições específicas
estabelecidas no presente Estatuto;
f) Tomar, anualmente, as contas dos
dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por
ele apresentadas;
g) Julgar os recursos interpostos;
i) Todas as demais atribuições previstas no
presente Estatuto Social.
Seção 2 – Convocação
- As Assembleias Gerais serão convocadas:
1. Pelo presidente do Conselho Diretor;
2. Também por 1/5 dos associados representativos, com notificação
dirigida ao presidente do Conselho Diretor;
3. Através de Edital de Convocação afixado na sede do Rotary Club de Rio
do Sul – Centenário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
a)
Instalação e deliberações - As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com 2/3
(dois terços) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta
minutos, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
b)
Deliberações - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativos
presentes.
c)
As deliberações serão tomadas necessariamente e
sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar
em 1ª. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) em 2ª convocação, no que tange às matérias a saber:
1.
Dissolução do clube e nomear liquidante;
2.
Reformar, parcial ou totalmente, o presente
Estatuto e o Regimento Interno; e,
3.
Destituir membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos
associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de
participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na
solicitação.
Seção 3 – Periodicidade - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício
para prestação de contas, examinar, discutir e votar o relatório da
administração e as demonstrações contábeis e financeiras;
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente
para:
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer
assunto de interesse do Rotary Club de
Rio do Sul - Centenário para o qual for convocada;
b) Reformar parcial ou totalmente o presente
estatuto;
c) Aprovar e reformar o Regimento Interno;
d) Decidir sobre a dissolução do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, observando
no que couber o Estatuto Social do RI;
e) Destituir, a qualquer tempo o Conselho
Diretor e o Conselho Fiscal do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ressalvadas as disposições específicas
estabelecidas no presente Estatuto;
f) Tomar, anualmente, as contas dos
dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por
ele apresentadas;
g) Julgar os recursos interpostos;
i) Todas as demais
atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Artigo 23 Patrimônio
O patrimônio do Rotary Club de Rio do Sul -
Centenário será composto de:
1.
Bens móveis, imóveis,
semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a
ser adquiridos por compra;
2.
Doação ou legado,
contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou
natureza.
Seção 1 –
Recursos financeiros - Os
recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club de Rio do Sul -
Centenário serão obtidos através de:
a) Contribuição
dos associados;
b) Contratos e acordos firmados com empresas e
organismos de apoio nacionais e internacionais;
c) Subvenções, doações e legados;
d) Termos de parceria, convênios e contratos
firmados com a administração pública para realização de projetos nas suas áreas
de atuação;
e) Rendimentos de aplicações de seus ativos
financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,
f) Colaborações de outras organizações ou
entidades da sociedade civil.
Seção
2 – Outras rendas - Todas as rendas, recursos e eventual resultado
operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na
manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Club de
Rio do Sul - Centenário.
Seção
3 – Subvenções e doações - As subvenções e doações recebidas serão
integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Seção
4 – Recursos de poderes públicos - Os recursos advindos dos poderes
públicos deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o
mesmo.
Seção
5 – Demonstrações Contábeis e Financeiras - O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário,
independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na
elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Seção 6 – Outras
rendas Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos
Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da
Constituição Federal.
Seção 7 – Término
exercício social - O Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, ao término de
cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do relatório
de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará
as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais documentos
à disposição dos interessados.
Nos exercícios em que o Rotary Club de Rio do Sul - Centenário receber
recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as
demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores
externos independentes.
Seção
8 – Distribuição de excedentes - O Rotary Club de Rio do Sul -
Centenário não distribui entre os seus associados, Conselho Diretor ou Conselho
Fiscal, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de
suas atividades.
Seção 2 – Responsabilização
dos associados representativos - Os associados representativos não
respondem, nem subsidiariamente, pelas dívidas contraídas.
Artigo 24 Foro de eleição
O Rotary
Club de Rio do Sul - Centenário elege o foro da comarca de Rio do Sul para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste estatuto.
Artigo
25 Disposições gerais - Este Clube será
dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
Seção
1 – Quórum - Não sendo alcançado o “quórum” de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim, em 1ª convocação, a deliberação será
tomada em segunda convocação, com pelo menos 1/3 dos associados do quadro
associativo.
Seção
2 –
Destino do patrimônio - Em caso de
dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária destinará o eventual patrimônio
líquido remanescente do Rotary Club de Rio do Sul - Centenário, a outro Clube,
igualmente qualificado junto a Rotary International, ou a entidade qualificada
como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) sem fins
lucrativos.
Artigo 26 Disposições finais
O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio do Sul, SC,
revogadas as disposições em contrário.
A presente alteração estatutária foi aprovada em Assembleia Geral de 31
de outubro de 2011, com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos
associados presentes.
Rio do Sul (SC), 31 de outubro de 2011